Lei nº 1.394, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica Instituída no Município de Nova Xavantina a corrida de atletismo com a denominação de Corrida de Nossa Senhoras das Graças.
Art. 2º.
A data da realização deste evento será no dias 27 de Novembro de cada ano dia da Padroeira da Cidade de Nova Xavantina “Nossa Senhora das Graças”.
Art. 3º.
As normas da prova de atletismo será feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e terá quantas categorias que for necessárias para atender as diferentes categorias por idade.
Art. 4º.
as provas de atletismo criadas por esta Lei será desenvolvida pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que ficar responsável pela ampla divulgação do evento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.