Lei nº 1.387, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica tombado o patrimônio público Histórico e Ecológico de Nova Xavantina denominado Morro do Cruzeiro que fica localizado na divisa dos bairros Centro Oeste, Olaria e Barro Vermelho na forma da Lei Municipal n° 367 de 15 de Maio de 1.989 e artigo 190 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Cultura deverá demarcar a área de preservação do Morro do Cruzeiro que ficará sob Proteção do Município na forma do Tombamento de Patrimônio Histórico e Cultura do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.