Lei nº 1.387, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1387

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o tombamento do Patrimônio Ecológico e Histórico de Nova Xavantina denominado Morro do Cruzeiro de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica tombado o patrimônio público Histórico e Ecológico de Nova Xavantina denominado Morro do Cruzeiro que fica localizado na divisa dos bairros Centro Oeste, Olaria e Barro Vermelho na forma da Lei Municipal n° 367 de 15 de Maio de 1.989 e artigo 190 da Lei Orgânica Municipal.
      Art. 2º. 
      O Município de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Cultura deverá demarcar a área de preservação do Morro do Cruzeiro que ficará sob Proteção do Município na forma do Tombamento de Patrimônio Histórico e Cultura do Município.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

           

           

          GERCINO CAETANO ROSA

          Prefeito Municipal

           

            • Nota Explicativa
            • Altair
            • 03 Out 2024
            Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.