Lei nº 1.386, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica obrigatório o uso da execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo município de Nova Xavantina, seja em praças ou locais fechados.
Art. 2º.
Caberá ao Município através do seu Cerimonial realizar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá determinar ao chefe do Cerimonial a obrigatoriedade do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.