Lei nº 1.386, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1386

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo Municipio.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica obrigatório o uso da execução do Hino Municipal nos eventos públicos realizados pelo município de Nova Xavantina, seja em praças ou locais fechados.
      Art. 2º. 
      Caberá ao Município através do seu Cerimonial realizar o cumprimento da presente Lei.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo Municipal deverá determinar ao chefe do Cerimonial a obrigatoriedade do cumprimento da presente Lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

             

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • Altair
              • 03 Out 2024
              Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.