Lei nº 1.384, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica proibido o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas linhas de pipa no Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 2º.
Caberá ao Município promover a fiscalização e coibição do uso deste material nos eventos realizados em Nova Xavantina-MT.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.