Lei nº 1.384, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1384

2009

8 de Outubro de 2009

Proíbe o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas lindas de pipa em Nova Xavantina.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica proibido o uso de Cerol ou outro tipo de material cortante nas linhas de pipa no Município de Nova Xavantina-MT.
      Art. 2º. 
      Caberá ao Município promover a fiscalização e coibição do uso deste material nos eventos realizados em Nova Xavantina-MT.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

           

           

          GERCINO CAETANO ROSA

          Prefeito Municipal

           

            • Nota Explicativa
            • Altair
            • 02 Out 2024
            OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.