Lei nº 1.383, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Nova Xavantina - MT, fica responsável pela preservação da historia e da memória dos Chefes do Poder Executivo Municipal.
§ 1º
como primeiro passo para a preservação da historia e da memória referida no caput, deverá ser instalado e conservada a “Galeria dos Ex-Prefeitos e administradores".
§ 2º
a Galeria referida no parágrafo anterior deverá ser composta por quadros com as respectivas fotografias, de preferência coloridas, de todos os ex-prefeito e administradores deste município desde sua fundação, em 1.980.
§ 3º
Incluem-se nesta Galeria todos os Prefeitos e administradores que tenham assumido oficialmente o cargo de Prefeito em substituição legal aos seus titulares.
Art. 2º.
Esta Galeria deverá permanecer exposta ao publico nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-mt, no Palácio dos Pioneiros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.