Lei nº 1.383, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1383

2009

8 de Outubro de 2009

Cria Galeria dos Chefes do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Nova Xavantina - MT, fica responsável pela preservação da historia e da memória dos Chefes do Poder Executivo Municipal.
      § 1º 
      como primeiro passo para a preservação da historia e da memória referida no caput, deverá ser instalado e conservada a “Galeria dos Ex-Prefeitos e administradores".
        § 2º 
        a Galeria referida no parágrafo anterior deverá ser composta por quadros com as respectivas fotografias, de preferência coloridas, de todos os ex-prefeito e administradores deste município desde sua fundação, em 1.980.
          § 3º 
          Incluem-se nesta Galeria todos os Prefeitos e administradores que tenham assumido oficialmente o cargo de Prefeito em substituição legal aos seus titulares.
            Art. 2º. 
            Esta Galeria deverá permanecer exposta ao publico nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-mt, no Palácio dos Pioneiros.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                 

                 

                  • Nota Explicativa
                  • Altair
                  • 02 Out 2024
                  OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.