Lei nº 1.382, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Nova Xavantina o Evento denominado Festival da Canção.
Art. 2º.
Caberá ao Município a promover e incentivar este Evento e que o mesmo faça parte das festividades de aniversário da cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.