Lei nº 1.379, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1379

2009

8 de Outubro de 2009

Assegura o direito da prioridade e atendimento no Hospital Municipal e Postos de Saúde de Nova Xavantina as pessoas idosas e aos portadores de Deficiências, sensorial e mental.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário as pessoas idosas e aos portadores de deficiências físicas, sensoriais e mental e gestante no Hospital Municipal e em todos os Postos de Saúde do Município.
      § 1º 
      Excluem-se deste atendimento prioritário os casos de emergência.
        § 2º 
        Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas definidas no caput desta Lei aguardar, em filas.
          § 3º 
          Entende-se para efeito desta Lei, por pessoa idosa aquela que já tiver completado 60 (sessenta) anos de idade.
            § 4º 

            Entende-se por pessoa portadora de deficiência física, sensorial, mental e gestante, as que possuem algum tipo de dificuldade de locomoção.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

               

              OBS.: Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.