Lei nº 1.376, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1376

2009

8 de Outubro de 2009

Proíbe a interrupção do fornecimento de agua e energia elétrica na sexta-feira.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica proibido o corte do fornecimento de água e energia elétrica no âmbito do Município de Nova Xavantina na Sexta-feira e véspera de feriados.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 08 de outubro de 2009.

         

        GERCINO CAETANO ROSA

        Prefeito Municipal

         

         

         

         

          • Nota Explicativa
          • Altair
          • 02 Out 2024
          OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.