Lei nº 1.373, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1373

2009

1 de Setembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

    Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

    Unidade: 001 – Divisão de Contabilidade e Orçamento

    Função: 04 - Administração

    Subfunção: 122 – Planejamento e Orçamento

    Programa: 0515 – Manutenção da Divisão de Contabilidade e Orçamento

    Projeto/Atividade: 2515 – Manutenção da Divisão de Contabilidade e Orçamento

    Elemento: 3350.43 – Contratação por Tempo Determinado

      Art. 2º. 

      Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

      Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

      Unidade: 002 – Divisão de Recursos Humanos

      Função: 04 - Administração

      Subfunção: 122 – Administração Geral

      Programa: 0511 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos

      Projeto/Atividade: 2511 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos

      Elemento: 3390.14 – Diárias – Civil

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de setembro de 2009.

              

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal