Lei nº 1.372, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1372

2009

31 de Agosto de 2009

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal reparcelar debito e dá outras providencias.

a A

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado reparcelar débitos existentes junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
      Art. 2º. 
      O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos e planos plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
        Art. 3º. 
        Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de agosto de 2009.

             

             

            MARIA APARECIDA VAZ ANDRADE

            Prefeita Municipal em Exercício