Lei nº 1.372, de 31 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado reparcelar débitos existentes junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos e planos plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.