Lei nº 1.371, de 17 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1371

2009

17 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional e dá outras providencias.

a A
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

    Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

    Unidade: 001 – Divisão de Administração

    Função: 04 - Administração

    Subfunção: 122 – Administração Geral

    Programa: 0707 – Contribuição para o Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento CODEMA

    Projeto/Atividade: 2707 – Contribuição para o CODEMA

    Elemento: 3371.41 – Contribuições

      Art. 2º. 

      Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

      Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Gabinete

      Unidade: 001 – Divisão de Gabinete

      Função: 04 - Administração

      Subfunção: 122 – Administração Geral

      Programa: 0507 – Manutenção da Divisão de Gabinete

      Projeto/Atividade: 2554 – Manutenção da Divisão de Gabinete

      Elemento: 3190.13 – Obrigações Patronais

       

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2009

             

             

            MARIA APARECIDA VAZ ANDRADE

                                                                                     Prefeita Municipal em Exercício