Lei nº 1.371, de 17 de agosto de 2009
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 – Divisão de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0707 – Contribuição para o Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento CODEMA
Projeto/Atividade: 2707 – Contribuição para o CODEMA
Elemento: 3371.41 – Contribuições
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 002 – Secretaria Municipal de Gabinete
Unidade: 001 – Divisão de Gabinete
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0507 – Manutenção da Divisão de Gabinete
Projeto/Atividade: 2554 – Manutenção da Divisão de Gabinete
Elemento: 3190.13 – Obrigações Patronais