Lei nº 1.370, de 17 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1370

2009

17 de Agosto de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado e dá outras providencias.

a A

          A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:

    _________________________________________________________________________________________

    Ord.            Órgão                             Cargo                             Vaga           Salário

                                                                                                                     Mensal R$

    _________________________________________________________________________________________

    01            Secretaria de Saúde

    _________________________________________________________________________________________

                                              Médico Clínico Geral               01               8.200,00

                                              Carga horária: 40 h/semanais

                                             Atendimento: PSF’s urbano,

                                             PSF rural e/ou Hospital Municipal.

    _________________________________________________________________________________________

     

      Art. 2º. 
      O contrato por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
        Art. 3º. 
        O Contratado deverá obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pela Secretaria a que está diretamente ligado e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2009.

             

              

            MARIA APARECIDA VAZ ANDRADE

            Prefeita Municipal em Exercício