Lei nº 1.369, de 13 de julho de 2009
Nos Quadros Demonstrativos da Receita constantes da Lei nº 1193-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009, e abaixo relacionado, a classificação da Receita passa a ser assim identificada:
200000000000 – Receitas de Capital
210000000000 – Operações de Crédito
211000000000 – Operações de Crédito Internas
212400000000 – Operações de Créd. Internas Contratuais Relat. a Prog. de Governo
212499000000 – Outras Operações de Crédito Internas Relat. a Prog. de Governo – valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais).
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata os artigos 1º e 2º, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte receita orçamentária, do orçamento em curso:
100000000000 – Receitas Correntes
170000000000 – Transferências Correntes
172000000000 – Transferências Intergovernamentais
172100000000 – Transferências da União
172199000000 – Outras Transferências da União – valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais).