Lei nº 1.368, de 13 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar a premiação do 8º Festival de Pesca do Município – 16ª Etapa do Campeonato Estadual de Pesca Esportiva, que será realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2009, no Rio das Mortes, conforme especificado abaixo:
01 motor 15 Yamaha;
02 barcos (canoas), bico fino, borda alta com 6m;
08 kits de pesca médio;
08 barracas 2 e 3 lugares;
03 churrasqueiras;
04 bolas;
02 botes infláveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.