Lei nº 1.363, de 23 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1363

2009

23 de Junho de 2009

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinqüenta e cinco reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 – Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0657 – Transferências de Recursos ao SISPUMNOX Projeto/Atividade: 2657 – Manutenção de Convênio com o SISPUMNOX Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais
      Art. 2º. 
      Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 3.255,00 (três mil duzentos e cinqüenta e cinco reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 – Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0510 – Manutenção da Divisão de Administração Projeto/Atividade: 2510 – Manutenção da Divisão de Administração Elemento: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica
        Art. 3º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), pelo período de 07 (sete) meses, conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          Poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo do presente convênio, através de termo aditivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de junho de 2009

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  TERMO DE CONVÊNIO N.º 003/2009

                   

                  “TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E A SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX DE NOVA XAVANTINA - APAE”

                   

                           Pelo presente Termo de Convênio, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, com sede à Av. Expedição Roncador  Xingú, 249, centro, Nova Xavantina – MT, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. GERCINO CAETANO ROSA, e do outro lado o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX, inscrito no CNPJ 32.968.083/0001-01, com sede social na Estrada do Antártico, margem direita do Córrego Salgadinho - Setor Xavantina – Nova Xavantina - MT, neste ato representado pelo Presidente ADÃO CARVALHO COSTA, tem entre si justo e acordado o presente Convenio, que se regerá pelas seguintes cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam:

                   

                  CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objetivo

                           O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo município, ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, para custear parte das despesas com funcionário para atuar na  manutenção da sede social do SISPUMNOX.

                   

                   

                  CLAUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes

                  - O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA se compromete a repassar mensalmente R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de Nova Xavantina.

                   

                  - O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX se compromete disponibilizar, mensalmente comprovante financeiro contendo o detalhamento das despesas decorrentes dos recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.

                   

                  CLAUSULA TERCEIRA: Do Prazo

                  O presente termo de Convênio entrará em vigor a partir de junho com vigência até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.

                   

                  CLAUSULA QUARTA: Da Rescisão

                  Este convênio poderá ser rescindindo de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das clausulas acima ou ainda, por força de normas legais que impeçam a sua execução.

                   

                  CLAUSULA QUINTA: Do Foro

                  As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                   

                  E, por estarem, assim justos e pactuados, firmamos o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

                   

                  Nova Xavantina – MT, 24 de junho de 2.009.

                   

                   

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  ADÃO CARVALHO COSTA

                  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX

                   

                   

                   

                  Testemunhas:

                   

                   

                  1º____________________________________     2º ______________________________________

                  CPF nº                                                       CPF n.º

                   

                   

                   

                   

                   

                  IRON FRANCISCO DA SILVA

                  Procurador Geral