Lei nº 1.359, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1359

2009

18 de Maio de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma:
      I – 

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Cargo                                             Vaga(s)

      Agente Administrativo                           03

      Agente Comunitário de Saúde                07

      Atendente                                            03

      Biomédico                                            02

      Bioquímico/Farmacêutico                     01

      Médico Cirurgião                                  02

      Médico Gineco obstetrícia                     01

      Nutricionista                                        01

      Técnico em RX                                     01

        II – 

        - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

        Gari                                                     35

          III – 

          - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

          Assistente Administrativo                     01

            IV – 

            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

            Assistente Social                                  01

             

              Art. 2º. 
              Após a realização do teste seletivo os contratos a serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
                Art. 3º. 
                Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso Público de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - NX.
                  Art. 4º. 
                  Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de maio de 2009.

                       

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal