Lei nº 1.358, de 04 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina - CONAGRO, no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
Integram a presente Lei a Plantas e Memoriais Descritivos das Quadras de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º.
As Quadras de que trata o artigo anterior desta Lei, serão destinadas à construção de casas populares.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a redimensionar os lotes existentes nas Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina – CONAGRO, para adequá-las ao projeto de casas populares.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.