Lei nº 1.358, de 04 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1358

2009

4 de Maio de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir quadras de lotes urbanos, redimensioná-las e dá outras providencias.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina - CONAGRO, no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais).
      Parágrafo único  
      Integram a presente Lei a Plantas e Memoriais Descritivos das Quadras de que trata o caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        As Quadras de que trata o artigo anterior desta Lei, serão destinadas à construção de casas populares.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a redimensionar os lotes existentes nas Quadras 87, 88, 89 e 90, situadas no Projeto Xavantina – CONAGRO, para adequá-las ao projeto de casas populares.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de maio de 2009.

                  

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal