Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1357

2009

27 de Abril de 2009

Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais efetivos e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, da seguinte forma:

    % percentual de reajuste

    Faixa salarial

    15%

      Até R$ 499,99 (mês referência janeiro/2009)

       9% (4,5% em abril e 4,5% em maio)

                                         De R$ 500,00 a R$ 999,99

        8%      (4% em abril e 4% em maio)

                                    De R$ 1000,00 a R$ 2.499,99

    6,10%  (3,05% em abril e 3,05% em maio)

                                                Acima de R$ 2.500,00

      § 1º 
      Excluem-se do reajuste de 15% (quinze por cento) de que trata o caput deste artigo os Servidores que percebem o salário mínimo e que estão em estágio probatório – período de avaliação.
        § 2º 
        O reajuste de 15% de que trata o caput deste artigo será aplicado tendo como parâmetro a folha de pagamento mês referência janeiro/2009.
          § 3º 
          O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será aplicado a partir da folha de pagamento do mês referência abril de 2009.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de abril de 2009.

                 

                 

                 

                                                            GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                               Prefeito Municipal