Lei nº 1.348, de 16 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1348

2009

16 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar o Municipio de Nova Xavantina á Associação dos Municípios do Norte Araguaia e dá outras providencias.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FILIAR O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado filiar o Município de Nova Xavantina à Associação dos Municípios do Norte Araguaia – AMNA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de março de 2009.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal