Lei nº 1.346, de 16 de fevereiro de 2009
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 – FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0656 – ACEA
Projeto/Atividade: 2656 – Manutenção da ACEA
Elemento: 3350.43 – Subvenções sociais
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 – FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0554 – Manutenção FUNDEB
Projeto/Atividade: 2554 – Manutenção do FUNDEB
Elemento: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
TERMO DE CONVÊNIO N.º ________/2009
“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA - APAE”
Pelo presente Termo de Convênio, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, com sede à Av. Expedição Roncador Xingú, 249, centro, Nova Xavantina – MT, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. GERCINO CAETANO ROSA, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, com sede na Rua João Pessoa, 85 – Setor Nova Brasília – Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. LUIZ CARLOS FERREIRA BRANQUINHO, tem entre si justo e acordado o presente Convenio, que se regerá pelas seguintes cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objetivo
O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo município, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina - APAE, para custear parte das despesas dos serviços prestados aos excepcionais do Município.
CLAUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes
- O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA se compromete a repassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE.
- A APAE se compromete disponibilizar, mensalmente demonstrativo financeiro contendo o detalhamento das despesas decorrentes dos recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.
CLAUSULA TERCEIRA: Do Prazo
O presente termo de Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA: Da Rescisão
Este convênio poderá ser rescindindo de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das clausulas acima ou ainda, por força de normas legais que impeçam a sua execução.
CLAUSULA QUINTA: Do Foro
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim justos e pactuados, firmamos o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, de de 2009.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS FERREIRA BRANQUINHO
Presidente da APAE - NX
Testemunhas:
1º__________________________ 2º ____________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF n.º
Procurador Geral