Lei nº 3.053, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3053

2026

17 de Março de 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

        08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
        08.001 — Infraestrutura 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
        4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura 
        3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
        PJ..........................................................................................................................................R$50.000,00 

          Art. 3º. 

          A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

          08.001.26.782.0012.1.009.4.4.90.51....................................................................................R$50.000,00 
          1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
          Minerais...............................................................................................................................R$50.000,00 

            Art. 4º. 

            Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. 

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de março de 2026. 

                João Machado Neto  - João Bang 
                Prefeito Municipal