Lei nº 3.053, de 17 de março de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura
4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
PJ..........................................................................................................................................R$50.000,00
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
08.001.26.782.0012.1.009.4.4.90.51....................................................................................R$50.000,00
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais...............................................................................................................................R$50.000,00
Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.