Lei nº 3.052, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3052

2026

17 de Março de 2026

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

      Art. 1º. 

      O art. 6º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “........................................................................................................................ 
      Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será realizado no dia 09 de setembro de 2026, sendo o prêmio transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do cupom. 
      ........................................................................................................................” 

        Art. 2º. 

        A Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: 
          “........................................................................................................................... 
        Art. 6º-A O sorteio será realizado em ato público, mediante extração manual de cupom depositado em urna física, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, garantindo-se a transparência, publicidade e lisura do procedimento. 

          Parágrafo único  

          O ato será transmitido ao vivo por meio do perfil oficial da Prefeitura Municipal nas redes sociais, especialmente pelo Instagram institucional, bem como poderá contar com a cobertura dos demais meios de comunicação presentes no local. 
          ........................................................................................................................”

            Art. 3º. 

            O inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026  passa a vigorar com a seguinte redação:  
              “............................................................................................................................ 
              Art. 2º ................................................................................................................. 
              Parágrafo único. .................................................................................................. 
              .............................................................................................................................. 

            III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 08 de setembro, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. 

              Art. 4º. 

              Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I. 

                Art. 5º. 

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                  Art. 6º. 

                   Revogam-se as disposições em contrário.  

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 17 de março de 2026. 

                     

                    João Machado Neto – João Bang 
                    Prefeito Municipal 

                      Anexo I
                      AÇÕES DATAS 
                      Duração da campanha02/03/2026 até 02/09/2026 
                      Data máxima para comprovação de Transferência08/09/2026
                      Data do Sorteio 09/09/2026