Lei nº 3.051, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3051

2026

17 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12 
      (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31. 

        Parágrafo único  

        O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

          Art. 2º. 

          Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
          administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de março de 2025. 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal