Lei nº 3.051, de 17 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Revogam-se as disposições em contrário.