Lei nº 3.049, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina-MT, o dia Municipal da Família das Missionárias de Santo Antônio Maria Claret, ICLEM -
Instituto Claretiano de Leigos Missionários e FEC - Fraternidade Eclesial Claretiana, sendo comemorado no dia 19 de março de cada ano.
Art. 2º.
Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data que trata o artigo anterior desta Lei, devendo ser de responsabilidade da Família das Missionarias de Santo Antonio Maria Claret e da Fraternidade Eclesial Claretiana.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.