Lei nº 3.049, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3049

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina-MT, o dia Municipal da Família das Missionárias de Santo Antônio Maria Claret, ICLEM - 
      Instituto Claretiano de Leigos Missionários e FEC - Fraternidade Eclesial Claretiana, sendo comemorado no dia 19 de março de cada ano.

        Art. 2º. 

        Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data que trata o artigo anterior desta Lei, devendo ser de responsabilidade da Família das Missionarias de Santo Antonio Maria Claret e da Fraternidade Eclesial Claretiana. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de março de 2026. 

             

            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 22 Abr 2026
              * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.