Lei nº 3.047, de 26 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3047

2026

26 de Fevereiro de 2026

Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.

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Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.   

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de Conscientização de Doenças Raras”.  

        Parágrafo único  

        A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município de Nova Xavantina-MT. 

          Art. 2º. 

          A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças raras em geral. 

            § 1º 

            Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

              Art. 3º. 
              O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.
                Art. 4º. 
                Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de fevereiro de 2026 

                     

                                                                                                   João Machado Neto – João Bang                                                                        

                     Prefeito Municipal   

                      • Nota Explicativa
                      • admin
                      • 16 Abr 2026
                      * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.