Lei nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado ao Conselho municipal dos Direito da Mulher – CMDM que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, pesquisas, projetos, desenvolvimento e manutenção das ações relacionadas a políticas públicas voltadas para garantia dos direitos da mulher, especialmente destinadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres em Nova Xavantina, Mato Grosso.
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e deverão ser aplicados em:
Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços direcionados a Mulher desenvolvidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política Pública para Mulher ou por órgãos conveniados;
Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos para Mulher;
Aquisição de material permanente, de consumo, de mão de obra especializada e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados a Mulher e manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços a Mulher;
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas a Mulher;
Subsidiar ações de aperfeiçoamento e programas de capacitação aos atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher, especialmente em situação de violência;
realização e promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários e encontros específicos sobre os direitos da Mulher, oportunizando processo de conscientização da sociedade em geral, com vistas à erradicação da discriminação a Mulher;
Contratação de mão de obra especializada necessária ao desenvolvimento de planos, projetos e pesquisas de interesse do CMDM.
O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho.
Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM:
Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados a Política Nacional ou Estadual dos Direitos da Mulher;
Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
transferência do Município;
doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, bem como de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras;
Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos disponíveis do fundo, realizadas na forma da lei;
Receita advindas de acordos e convênios firmados com outras entidades ou empresas privadas financiadoras;
receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo;
transferências de outros fundos;
Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação penal, no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT;
Recursos provenientes de multa aplicada pelo Ministério Público Federal, estadual ou do Trabalho, bem como, do Ministério do Trabalho e Emprego e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, referentes ao desrespeito aos direitos da mulher;
Outros recursos legalmente instituídos;
captação de recursos em eventos realizado pelo CMDM, como taxa de inscrição, vendas e outra promoções mais não se limitando aos especificado;
Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Os saldos positivos verificados no fim de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do Fundo.
O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o do ano civil.
A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM constará no Orçamento Municipal.
O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher através de ato normativo próprio e mais cominações pertinentes ao caso.
As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos,
ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada, e os serviços, programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A Diretoria ficará obrigada a prestar contas à Secretaria a qual estiver vinculada, de suas atividades financeiras e da administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.