Lei nº 3.045, de 24 de fevereiro de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.004 — Fundo Municipal de Turismo
4 — Administração
4.695 — Turismo
4.695.41 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Turismo
4.697.41.2.066 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal de Turismo
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39......................................................................................R$40.000,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 40.000,00
Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.