Lei nº 3.045, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3045

2026

24 de Fevereiro de 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

        Art. 2º. 

         O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 
        11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
        11.004 — Fundo Municipal de Turismo 
        4 — Administração 
        4.695 — Turismo 
        4.695.41 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Turismo 
        4.697.41.2.066 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal de Turismo 
        3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00 
        3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................R$ 20.000,00 
        3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00 

          Art. 3º. 

          A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 
          11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39......................................................................................R$40.000,00

          1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 40.000,00 

            Art. 4º. 

            Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. 

              Art. 5º. 

               Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026. 

                 

                João Machado Neto  - João Bang 
                Prefeito Municipal