Lei nº 3.044, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3044

2026

24 de Fevereiro de 2026

Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.

a A

Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária: 
         
        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
        8 — Assistência Social 
        8.122 — Administração Geral 
        8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS 
        8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD 
        3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00 
         
        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
        8 — Assistência Social 
        8.122 — Administração Geral 
        8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS 
        8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS 
        3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00 

          Art. 3º. 

          A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário: 
           
          09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00 
          09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00 
           
          2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS.......................................R$ 5.000,00 

          2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................R$ 5.000,00

            Art. 4º. 

             Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. 

              Art. 6º. 

               Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026. 

                 

                João Machado Neto  - João Bang 
                Prefeito Municipal