Lei nº 3.044, de 24 de fevereiro de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
8 — Assistência Social
8.122 — Administração Geral
8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS
8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário:
09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00
2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS.......................................R$ 5.000,00
2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................R$ 5.000,00
Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.