Lei nº 3.043, de 24 de fevereiro de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 370.000,00 trezentos e setenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.367.06.2.015 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Básica
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 250.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.367.07.2.018 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 120.000,00
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
05.001.12.367.0006.2.015.3.1.90.11................................................................................ R$ 250.000,00
05.001.12.367.0007.2.018.3.1.90.11................................................................................ R$ 120.000,00
1.540.0000000 – Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício.................................................R$ 370.000,00
Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.