Lei nº 3.042, de 11 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica Declarado de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina – cuja razão social é Mitra Diocesana de Barra do Garças – MT, sob CNPJ: 15.051.956/0054-00, com Sede na Avenida Leonardo Vilas Boas, Centro - Setor Xavantina.
Art. 2º.
A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.