Lei nº 3.042, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3042

2026

11 de Fevereiro de 2026

Declara de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina - MT e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina - MT e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica Declarado de Utilidade Pública o Santuário Diocesano de Nossa Senhora das Graças em Nova Xavantina – cuja razão social é Mitra Diocesana de Barra do Garças – MT, sob CNPJ: 15.051.956/0054-00, com Sede na Avenida Leonardo Vilas Boas, Centro - Setor Xavantina. 

        Art. 2º. 

        A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de fevereiro de 2026. 

             

            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal