Lei nº 3.041, de 10 de fevereiro de 2026
O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo:
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos | Remuneração inicial | Carga Horária/ semanal | |
| 1 | Cuidador/Educador | CR | Anexo I | R$ 2.800,00 | 40h |
| 2 | Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Anexo II | R$ 1.975,37 | 40h |
| 3 | Motorista | CR | Anexo III | R$ 2.742,97 | 40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
Secretaria Municipal de Saúde:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos(2) | Remuneração inicial (3) | Carga Horária/ semanal | |
| 1 | Fisioterapeuta | CR | Bacharel em Fisioterapia, mais Registro no Conselho de Classe. | LXXX | 30h |
(1) CR - Cadastro Reserva;
(2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
(3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos(2) | Remuneração inicial (3) | Carga Horária/ semanal | |
| 1 | Biólogo | CR | Licenciatura ou Bacharelado em Biologia e Registro no Conselho de Classe. | LXXII | 40h |
(1) CR - Cadastro Reserva;
(2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
(3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:
| Função | N° Vagas (1) | Requisitos | Remuneração inicial | Carga Horária/ semanal | |
| a | Auxiliar de Serviços Gerais | 1+CR | Anexo Ia | R$ 1.901,93 | 40h |
(1) CR - Cadastro Reserva.
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função.
Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.