Lei nº 3.041, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3041

2026

10 de Fevereiro de 2026

Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

a A
 

    Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
        “...................................................................................................................................  
        Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo: 

          I – 

          Prefeitura Municipal de Nova Xavantina: 

            a) 

            Secretaria Municipal de Assistência Social: 

             FunçãoN° Vagas (1) RequisitosRemuneração 
            inicial 
            Carga Horária/ 
            semanal 
            1Cuidador/Educador  CR  Anexo IR$ 2.800,0040h 
            2Auxiliar de Serviços GeraisCR  Anexo II R$ 1.975,3740h 
            3Motorista CR  Anexo III R$ 2.742,9740h 

                                       (1) CR - Cadastro Reserva.

              b) 

              Secretaria Municipal de Saúde: 

               FunçãoN° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração 
              inicial (3) 
              Carga Horária/ 
              semanal 
              1Fisioterapeuta CRBacharel em Fisioterapia, 
              mais Registro no Conselho 
              de Classe. 
              LXXX 30h 

                                                           (1) CR - Cadastro Reserva; 
                                                          (2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. 
                                                          (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. 

                c) 

                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento: 

                 FunçãoN° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração 
                inicial (3) 
                Carga Horária/ 
                semanal 
                1Biólogo CR Licenciatura ou 
                Bacharelado em Biologia e Registro no Conselho de Classe. 
                LXXII 40h 

                                   (1) CR - Cadastro Reserva; 
                                   (2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. 
                                  (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. 

                  II – 

                   Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT: 

                   Função N° Vagas (1) Requisitos Remuneração 
                  inicial  
                  Carga Horária/ semanal 
                  aAuxiliar de Serviços Gerais1+CR Anexo Ia R$ 1.901,9340h 

                                                    (1) CR - Cadastro Reserva.

                    § 1º 

                     O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde. 

                      § 2º 

                      Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função. 

                        § 3º 

                        Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
                        ...................................................................................................................................”

                          Art. 2º. 

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Art. 3º. 

                             Revogam-se as disposições em contrário. 

                               

                              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de fevereiro de 2026. 

                               

                              João Machado Neto – João Bang 
                              Prefeito Municipal