Lei nº 3.040, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3040

2026

10 de Fevereiro de 2026

Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

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Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processados, referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo abaixo: 

      EmpenhoCredor CPF/CNPJValor 
      11790/2024 Governo do Estado de Mato Grosso03.507.415/0001-44R$ 7.409,71 
        Art. 2º. 

        O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira.

          Art. 3º. 

           Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024, observadas as normas legais e contábeis vigentes.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de fevereiro de 2026. 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal