Lei nº 3.037, de 05 de fevereiro de 2026
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Fundo Único de Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.14 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.14.2.029 — Manutenção da Gestão do SUS
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................... R$10.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de auxílios financeiros à pessoa física.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
07.001.10.122.0014.2.029.3.3.90.93................................................................................... R$10.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas Com Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$10.000,00
Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.