Lei nº 3.037, de 05 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3037

2026

5 de Fevereiro de 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 
        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Fundo Único de Saúde 
        10 — Saúde 
        10.122 — Administração Geral 
        10.122.14 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
        10.122.14.2.029 — Manutenção da Gestão do SUS  
        3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................... R$10.000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de auxílios financeiros à pessoa física. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

            07.001.10.122.0014.2.029.3.3.90.93................................................................................... R$10.000,00 

            1.500.1002000 – Identificação das Despesas Com Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$10.000,00 

              Art. 5º. 

              Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. 

                Art. 6º. 

                 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 2026. 

                   

                  João Machado Neto  - João Bang 
                  Prefeito Municipal