Lei nº 3.034, de 23 de janeiro de 2026
Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2026 ao corpo administrativo da Câmara Municipal, efetivo e comissionado conforme previsão estatutária, no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10 (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os respectivos vencimentos, observada todas as disposições previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados.
Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os anexos II, III, IV e V da lei 2.355/2021, e em 9% (nove por cento) valores e verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.