Lei nº 3.019, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3019

2025

15 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Municipal nº 2.779, de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “................................................................................................................... 
      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro 
      Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente Lei.

        Parágrafo único  

        O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) 
        anos, a partir de janeiro/2026, podendo ser prorrogado por igual período. 
        ...................................................................................................................” 

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025. 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal 

                   

                   

                  TERMO DE CONVÊNIO Nº....../2025 


                  TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA. 

                   


                  O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto – João Bang, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a Conselho Comunitário de Segurança Públicade Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente , Carlos Roberto de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 0523742-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.578.501-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº  3.019, de 15 de dezembro de 2025 
                  e no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações,  mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 


                  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
                  O presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança 
                  Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo: 
                  I – R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado ao Corpo de Bombeiros; 
                  II - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Militar; e,  
                  III - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Civil; 
                  IV - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina. 


                  CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
                  Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: 


                  I – DA CONCEDENTE: 
                  a)  Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; 
                  b)  Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; 

                  c)  Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; 
                  d)  Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; 
                  e)  Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. 


                  II – DO CONVENENTE: 
                  a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, 
                  notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; 
                  b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos 
                  efetuados. 
                  c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos 
                  humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; 
                  d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; 
                  e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa 
                  em instituição financeira oficial; 
                  f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro 
                  Municipal; 
                  g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; 
                  h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria; 

                  CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 
                  O Valor do presente Convênio é de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, 
                  em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à CONVENENTE e correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.  


                  Dotação Orçamentária; 
                  XX.XXXXX.XXXXXX-XXXX.XXX.XXX-XXXXXX 


                  CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                  A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE. 
                  § 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de 
                  cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; 
                  § 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
                  nome do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT. 
                  § 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o 
                  recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. 


                  CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 
                  Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

                   
                  CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 
                  A vigência do Convênio será no período de XX de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027, sendo este o período 
                  estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. 
                  Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
                  período. 


                  CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
                  Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. 


                  CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
                  Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. 


                  E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, 
                  diante das testemunhas abaixo identificadas. 

                   

                  Nova Xavantina – MT, ... de ........... de 2025. 

                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal 

                   

                  Carlos Roberto de Oliveira 
                  Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT 

                   

                  Testemunhas: 
                  ___________________________________                      
                  Assinatura e CPF 
                  ___________________________________   
                  Assinatura e CPF