Lei nº 3.018, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC
10.302.21.2.034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta
Complexidade
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.....................................R$ 60.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de passagens para atender os pacientes da média e alta complexidade através da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 60.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde...................................................................................................................................R$ 60.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.