Lei nº 3.017, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3017

2025

15 de Dezembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 365.419,02 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e dois centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
       

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 
         
        05 — Secretaria Municipal de Educação 
        05.001 — Educação 
        12 — Educação 
        12.361 — Ensino Fundamental 
        12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
        12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica 
        3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 165.419,02 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................RS 200.000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de kits de uniformes escolares e livros pedagógicos para os alunos das escolas da rede pública do município, além de pagamentos de serviços prestados por meio de pessoa física e jurídica, através da Secretaria Municipal de Educação. 

            Art. 4º. 

             A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 
             
            05 — Secretaria Municipal de Educação 
            05.001 — Educação 
            12 — Educação 
            12.361 — Ensino Fundamental 
            12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
            12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 
            4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 365.419,02 
             

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
              Ensino................................................................................................................................R$ 365.419,02 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                  Art. 7º. 

                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal