Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 25.420,48 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.306 — Alimentação e Nutrição
12.306.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.306.06.2.013 — Apoio Administrativo a Alimentação Escolar - Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 25.420,48
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se a aquisição de materiais de consumo em geral pela Secretaria Municipal de Educação.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 25.420,48
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação.........................................................R$ 25.420,48
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.