Lei nº 3.015, de 15 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 33.492,49 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 33.492,49
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de passagens para atender os pacientes da média e alta complexidade através da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.13 — Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.13.2.026 — Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil............................................................................................R$1.680,00
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$ 2.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.305.16.1.023 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Vigilância em Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 10.000,00
10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 8.061,98
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 11.750,51
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde...................................................................................................................................R$ 33.492,49
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.