Lei nº 3.015, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3015

2025

15 de Dezembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 33.492,49 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
        10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
        3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 33.492,49

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de passagens para atender os pacientes da média e alta complexidade através da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.122 — Administração Geral 
            10.122.13 — Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 
            10.122.13.2.026 — Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde 
            3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil............................................................................................R$1.680,00 
            3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$ 2.000,00

            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde   
            10.305 — Vigilância Epidemiológica 
            10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde 
            10.305.16.1.023 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Vigilância em Saúde 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 10.000,00 
            10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 
            3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 8.061,98 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 11.750,51 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
              Saúde...................................................................................................................................R$ 33.492,49 

                Art. 6º. 

                 Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal