Lei nº 3.013, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3013

2025

15 de Dezembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
        06.002 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer 
        27 — Desporto e Lazer 
        27.812 — Desporto Comunitário 
        27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte  
        27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte 
        3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 6.600,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de camisetas de uniforme e materiais desportivos para as crianças da escolinha de iniciação esportiva para o espaço esportivo na Praia do Sol.  

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            4 — Administração 
            4.122 — Administração Geral 
            4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 6.600,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 

              1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.....................................................R$ 6.600,00

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal