Lei nº 2.993, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2993

2025

26 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 123.555,06 (cento e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 
         
        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
        10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
        10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
        3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 32.000,00 
        3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 91.555,06 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de materiais hospitalares e ao pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica pela média e alta complexidade da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.  

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 
             
            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.122 — Administração Geral 
            10.122.13 — Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 
            10.122.13.1.020 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Conselho Municipal 
            de Saúde 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 5.000,00 
            10.122.13.2.026 — Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde 
            3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil................................................................................................R$ 10.000,00 
            3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 8.000,00 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 9.000,00 
             
            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.122 — Administração Geral 
            10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
            10.122.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 31.751,00 
            10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS 
            3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Indeterminado.......................................R$ 2.000,00 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 20.794,25 
             
            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.301 — Atenção Básica 
            10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
            10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica 
            3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$ 2.000,00 
            3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores............................................R$ 10.009,81 
             
            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.305 — Vigilância Epidemiológica 
            10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde 
            10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 
            3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil............................................................................................R$ 6.000,00 
            3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$ 2.000,00 
             
            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
            10.303.17 — Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica 
            10.303.17.1.024 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Assistência 
            Farmacêutica MAC 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 5.000,00 
            10.303.17.2.030 — Apoio Administrativo a Assistência Farmacêutica MAC 
            3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil.................................................................................................R$ 2.000,00 
            3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 5.000,00 
            3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............R$ 5.000,00

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
              Saúde.................................................................................................................................R$ 123.555,06 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal