Lei nº 3.012, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3012

2025

15 de Dezembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 

        06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
        06.002 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer 
        27 — Desporto e Lazer 
        27.812 — Desporto Comunitário 
        27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte  
        27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte 
        4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 20.0000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se a aquisição de aparelho ar condicionado, tatames e bebedouro para o espaço esportivo comunitário na Praia do Sol.

            Art. 4º. 

             A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            4 — Administração 
            4.122 — Administração Geral 
            4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...............................................................R$ 20.0000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências..................................................R$ 20.0000,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal