Lei nº 2.995, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2995

2025

26 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade e a Secretaria Municipal de Administração, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        12 — Secretaria Municipal de Cidade 
        12.001 — Cidade 
        4 — Administração 
        4.451 — Infraestrutura Urbana 
        4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade 
        4.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de 
        Vias Públicas 
        4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................................R$ 100.000,00 

        03 — Secretaria Municipal de Administração 
        03.001 — Administração 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
        4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento da obra de faixa de passeio público e instalação de acessibilidade com piso tátil no município de Nova Xavantina – MT pela Secretaria Municipal de Cidade e ao pagamento de serviço prestado através de pessoa jurídica através da Secretaria Municipal de Administração. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  
            06.001 — Esportes e Lazer 
            27 — Desporto e Lazer 
            27.812 — Desporto Comunitário 
            27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer 
            27.812.11.1.085 — Construção de Praças 
            4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................................R$ 100.000,00 


            08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
            08.001 — Infraestrutura 
            26 — Transporte 
            26.782 — Transporte Rodoviário 
            26.782.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
            26.782.24.1.036 — Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas 
            4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 30.000,00

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
              Estados..............................................................................................................................R$ 100.000,00

              1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
              Mineirais..............................................................................................................................R$ 30.000,00

                Art. 6º. 

                 Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal