Lei nº 2.994, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2994

2025

26 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
        08 — Assistência Social 
        08.244 — Assistência Comunitária 
        08.244.65 — PROCARD SUAS 
        08.244.65.2.080 — Manutenção e Encargos com o PROCARD SUAS 
        3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.....R$ 10.000,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional de que trata esta lei destina-se ao pagamento dos serviços de software de plataforma exclusiva de inteligência e monitoramento contínuo da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
            09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
            08 — Assistência Social 
            08.244 — Assistência Comunitária 
            08.244.65 — PROCARD SUAS 
            08.244.65.2.080 — Manutenção e Encargos com o PROCARD SUAS 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................ R$ 10.000,00 

              Art. 7º. 

              O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 

              1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -  
              FNAS............................................................................................................................R$ 10.000,00 

                Art. 8º. 

                 Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 9º. 

                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal