Lei nº 2.972, de 24 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 150.430,81 (cento e cinquenta mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta e um centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 150.430,81
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica pela média e alta complexidade da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.1.021 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 96.704,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 53.726,81
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde.................................................................................................................................R$ 150.430,81
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.