Lei nº 2.971, de 24 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2971

2025

24 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
        11.001 — Turismo e Cultura 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
        4.122.33.2.046 – Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 25.000,00

        12 — Secretaria Municipal de Cidade 
        12.001 — Cidade 
        4 — Administração 
        4.451 — Infraestrutura Urbana 
        4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade 
        4.451.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 257.000,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços prestados pela Cooperativa Coopervale ao município de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e ao pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica à Secretaria Municipal de Cidade.  

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            04 — Secretaria Municipal de Finanças 
            04.001 — Finanças 
              4 — Administração 
            4.123 — Administração Financeira 
            4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
            4.123.5.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
            3.3.90.91.00.00.00.00 — Sentenças Judiciais....................................................................R$ 24.000,00

            12 — Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            4 — Administração 
            4.451 — Infraestrutura Urbana 
            4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 
            4.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 105.023,66

            12 — Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            4 — Administração 
            4.451 — Infraestrutura Urbana 
            4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade 
            4.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito 
            4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 71.976,34

            15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            6 — Segurança Pública 
            6.122 — Administração Geral 
            6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito 
            e Defesa Civil 
            6.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 50.000,00

            15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            6 — Segurança Pública 
            6.122 — Administração Geral 
            6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito 
            e Defesa Civil 
            6.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 31.000,00

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................................R$ 282.000,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de outubro de 2025. 

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal