Lei nº 2.971, de 24 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
4.122.33.2.046 – Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 25.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
4.451.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 257.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços prestados pela Cooperativa Coopervale ao município de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e ao pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica à Secretaria Municipal de Cidade.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.5.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.91.00.00.00.00 — Sentenças Judiciais....................................................................R$ 24.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
4.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 105.023,66
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
4.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 71.976,34
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
6 — Segurança Pública
6.122 — Administração Geral
6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito
e Defesa Civil
6.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 50.000,00
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
6 — Segurança Pública
6.122 — Administração Geral
6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito
e Defesa Civil
6.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 31.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................................R$ 282.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.