Lei nº 2.969, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2969

2025

17 de Outubro de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária n.º 2.941/2025 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária n.º 2.941/2025 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Ordinária n.º 2.941, de 16 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “............................................................................................................................................. 
      Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo: 

       Categoria Funcional N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração(2) 
      inicial
      Carga 
      Horária/ 
      semanal 
      IAgente Comunitário de Saúde - ACSCR40h 
      IIAgente de Combate às Endemias - ACECR40h 
      IIITécnico de EnfermagemCR40h 
      IVTécnico em Saúde BucalCR40h 
      VAssistente Social CR40h 
      VIEnfermeiro CR40h 
      VIIMédico GeneralistaCR40h 
      VIIIOdontólogoCR40h 

      (1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 2.470/2022 e suas alterações posteriores e Lei n.11.350/2006 e suas alterações posteriores, e demais legislação que tratar da matéria. 

        § 1º 

        O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo, será para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vagas de servidores efetivos em licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses particulares, ocupantes de cargos gratificados, dentre outros afastamentos legais. 

          § 2º 

          A categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será para suprir e atender a demanda de vaga existente em qualquer área. 
          .............................................................................................................................................” 

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2025. 
                 
                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal