Lei nº 2.968, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2968

2025

17 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.  

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única à Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo, com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.705.556/0001-49. 

        § 1º 

        Os recursos serão destinados exclusivamente para o pagamento de despesas relacionadas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes no trecho compreendido do Rancho do Joãozinho até a zona urbana de Nova Xavantina, no período de 
        31/10/2025 a 4/11/2025, devendo tal controle ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento. 

          § 2º 

          O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.

            Art. 2º. 

            Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. 

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de outubro de 2025. 

                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal 

                    TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2025. 


                    TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO COM SEDE NA RUA CORONEL LÚCIO DA LUZ, Nº 315, BAIRRO BOA VISTA, NOVA XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 18.705.556/0001-49, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. 


                    O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO – JOÃO BANG, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 6xx.0xx SSP/MT e CPF nº xxx.980.xxx-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO, com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.705.556/0001-49, neste ato representada pelo(a) seu Presidente Ezio Calanca Garcia,   brasileiro, portador do RG   nº ............., inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº 
                    ......../2025 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 


                    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
                    O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de despesas relacionadas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes, no trecho compreendido do Rancho do Joãozinho até a zona urbana de Nova Xavantina, no período de 31/10/2025 a 4/11/2025, devendo tal controle ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento. 


                    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
                    Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: 
                    I – DA CONCEDENTE: 
                    a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; 
                    b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; 
                    c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; 
                    d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e, 
                    e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo 
                    suas normas e regimento. 


                    II – DO CONVENENTE: 
                    a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; 
                    b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;