Emenda a PL nº 4, de 08 de dezembro de 2025
Diante da necessidade de criação de dotação para o combate à incêndios no âmbito da circunscrição do Município de Nova Xavantina-MT, fica criada a seguinte dotação orçamentária na Unidade 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, com a seguinte classificação:
“Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0030 – Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Ação/Atividade: 1.018 – Combate a Incêndios Florestais e Proteção Ambiental
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 150.000,00”
O objetivo da respectiva dotação é executar ações preventivas, educativas e operacionais destinadas ao combate de incêndios florestais e proteção ambiental no Município.
A cobertura da dotação criada no artigo anterior ocorrerá mediante anulação parcial da seguinte dotação:
“Unidade: 99 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Encargos Especiais
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Natureza da Despesa: 9.9.99.00 – Reserva de Contingência
Valor da anulação: R$ 150.000,00”
Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como seus respectivos anexos, nos termos do texto e das disposições acima aprovados.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário.