Emenda a PL nº 4, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a PL

4

2025

8 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a alteração do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, quanto à criação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a alteração do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, quanto à criação de dotação orçamentária, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.

      Art. 1º. 

      Diante da necessidade de criação de dotação para o combate à incêndios no âmbito da circunscrição do Município de Nova Xavantina-MT, fica criada a seguinte dotação orçamentária na Unidade 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, com a seguinte classificação:

      Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

      Função: 18 – Gestão Ambiental

      Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

      Programa: 0030 – Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

      Ação/Atividade: 1.018 – Combate a Incêndios Florestais e Proteção Ambiental

      Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      Valor: R$ 150.000,00

        Art. 2º. 

        O objetivo da respectiva dotação é executar ações preventivas, educativas e operacionais destinadas ao combate de incêndios florestais e proteção ambiental no Município.

          Art. 3º. 

          A cobertura da dotação criada no artigo anterior ocorrerá mediante anulação parcial da seguinte dotação:

          “Unidade: 99 – Reserva de Contingência

          Função: 99 – Encargos Especiais

          Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

          Programa: 9999 – Reserva de Contingência

          Natureza da Despesa: 9.9.99.00 – Reserva de Contingência

          Valor da anulação: R$ 150.000,00”

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como seus respectivos anexos, nos termos do texto e das disposições acima aprovados.

              Art. 5º. 

              Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Palácio Adiel Antônio Ribeiro

                Sala das Sessões da Câmara Municipal

                Nova Xavantina-MT, 08 de dezembro de 2025.

                 

                Anilton Silva de Moura

                                                                                    Vereador