Decreto Legislativo nº 441, de 11 de dezembro de 2025
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as Contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente ao exercício financeiro de 2024, considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável á aprovação das contas, Processo nº 185.038-5/2024 e apensos – TCE-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,
D E C R E T A
Fica mantido o Parecer nº 76/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável á aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2024. Gestão Financeira do Prefeito Municipal JOÃO MACHADO NETO.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.