Decreto Legislativo nº 441, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

441

2025

11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Parecer Prévio nº 76/2025-Plenário Presencial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as Contas Anuais do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2024.

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Dispõe sobre o Parecer Prévio nº 76/2025-Plenário Presencial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as Contas Anuais do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2024.

    Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as Contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente ao exercício financeiro de 2024, considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável á aprovação das contas, Processo nº 185.038-5/2024 e apensos – TCE-MT.

                            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,

                            D E C R E T A

      Art. 1º. 

      Fica mantido o Parecer nº 76/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável á aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2024. Gestão Financeira do Prefeito Municipal JOÃO MACHADO NETO.

       

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

         

                 

               Palácio Adiel Antônio Ribeiro

                                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

                                  Nova Xavantina-MT, 01 de dezembro de 2025.

           

              Elias Bueno de Souza                                  Franciley Gomes de Melo

                      Presidente                                                    Vice Presidente

           

           

           Ilza Fabiola Zuffo                                                     Lucinete da Costa

               1º Secretario                                                               2º Secretario